Mudança de sexo na República Islâmica do Irã — análise completa

Como se tornou possível, o que diz a lei islâmica e as estatísticas das cirurgias.

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Mudança de sexo na República Islâmica do Irã — análise completa

Este artigo analisa por que as operações de mudança de sexo receberam justificação religiosa na República Islâmica do Irã. Será também narrada a história de Maryam Hatoon Molkara — uma pessoa que desempenhou papel notável na obtenção de reconhecimento oficial para as pessoas trans.

Em seguida, será abordado como esse sistema funciona na prática: o que a xaria e o fiqh dizem sobre a mudança de sexo, quais questões dividem os juristas islâmicos e como as leis estatais descrevem e regulam o procedimento. Por fim, serão examinadas as condições de vida das pessoas trans no Irã: quais etapas a transição costuma incluir e o que se sabe sobre o número dessas operações.

Terminologia em farsi: como se fala sobre pessoas trans no Irã

Em persa, a palavra “jens” (جنس) significa mais frequentemente “sexo” como distinção entre mulher e homem. Dela deriva o adjetivo “jensi” (جنسی) — “sexual”. A palavra “jensiyat” (جنسیت) é geralmente traduzida como “gênero”, embora também possa designar desejo e atração, de modo que seu significado se sobrepõe parcialmente ao de “sexualidade”.

O termo “tarajensi” (تراجنسی) surgiu relativamente há pouco. Designa “transexual”. O prefixo “tara-” corresponde a “trans-”, e combinado com “jensi” produz o significado de “transexual”. Na fala cotidiana, essa palavra se refere com mais frequência a uma pessoa orientada para a correção cirúrgica do sexo.

Existe também outra variante — “tarajensiyati” (تراجنسیتی). Pelo significado, é mais próxima de “transgênero” e é percebida de modo mais amplo. Muitas pessoas transexuais no Irã consideram a transexualidade como parte de uma identidade transgênero mais ampla.

Na linguagem coloquial, também se usa com frequência a palavra emprestada do inglês “trans” (ترنس).

Como as cirurgias surgiram no Irã: dos anos 1930 à revolução de 1979

Operações de mudança de sexo já eram realizadas no Irã nos anos 1930, muito antes da revolução de 1979. Um dos primeiros médicos associados a essa prática foi Khalatbari. A ele é atribuída a primeira operação desse tipo no país: sua paciente foi uma jovem de 18 anos chamada Kobra, que solicitou a remoção dos órgãos genitais masculinos.

Paralelamente, juristas islâmicos discutiam o tema. Inicialmente, a discussão se concentrava sobretudo nas pessoas intersexo. No contexto iraniano, utilizavam-se, entre outros, os conceitos de “do-jensi”, ou seja, “dois sexos”, e “khuntha” — um termo do direito islâmico para pessoas com características sexuais ambíguas.

Nessas mesmas décadas, o futuro aiatolá Ruhollah Khomeini — que não deve ser confundido com o aiatolá Ali Khamenei, assassinado em 2026 — tornava-se uma das figuras-chave da oposição ao regime Pahlavi. Nos anos 1940, já era um destacado líder religioso, e em 1979 liderou a Revolução Islâmica.

Durante o exílio na Turquia, Khomeini iniciou em 1964 um comentário ao livro “Wasilat al-Najat”, acrescentando suas próprias posições. Assim surgiu uma coletânea independente de epístolas jurídicas — o “Tahrir al-Wasilah”. A obra foi concluída e publicada em árabe até, no máximo, 1967.

No “Tahrir al-Wasilah”, Khomeini permitiu a mudança de sexo para os khuntha (volume 2, p. 627). Sua fatwa diz o seguinte:

Parece que a operação de mudança de sexo para a transição do sexo masculino para o feminino não é proibida (haram) [no Islã], e vice-versa, e também não é proibido que um khuntha (hermafrodita/pessoa intersexo) se submeta a ela para ser atribuído a um dos sexos [feminino ou masculino]; e [se perguntado] se uma mulher/um homem é obrigada/o a se submeter a uma operação de mudança de sexo se a mulher descobre em si [sensuais] desejos semelhantes aos masculinos, ou alguns sinais de masculinidade — ou se um homem descobre em si [sensuais] desejos semelhantes aos do sexo oposto, ou alguns sinais de feminilidade? Parece que [nesse caso], se a pessoa realmente [fisicamente] pertence a [um determinado] sexo, a operação de mudança de sexo não é obrigatória, mas a pessoa, ainda assim, tem o direito de mudar seu sexo para o oposto.

Essa fatwa se referia aos khuntha, não a pessoas trans. Em 1976, antes da revolução, o Conselho Médico do Irã decidiu que as operações de mudança de sexo eram admissíveis apenas em casos de variações intersexo. Após a revolução, essa posição foi, em linhas gerais, mantida.

Maryam Molkara e a fatwa de Khomeini

Em 1986, após a revolução, Khomeini confirmou a admissibilidade da mudança de sexo mediante certificado médico para os khuntha e emitiu outra fatwa — desta vez em persa e já aplicável a pessoas trans.

O ponto de virada foi a história de Maryam Hatoon Molkara, a quem o sexo masculino foi atribuído ao nascer.

Antes da revolução, Maryam — então usando o nome masculino Fereydun — trabalhava na televisão iraniana. Ela usava roupas femininas e certa vez foi a um programa de um psicólogo para contar sua história. Segundo ela, desde a infância se sentia menina: brincava com bonecas, experimentava roupas femininas e rezava para que Deus a libertasse de seu corpo masculino. O psicólogo explicou que não se tratava de homossexualidade, mas de transidentidade, e propôs uma operação de mudança de sexo.

Como pessoa religiosa, Maryam procurou o aiatolá Behbahani, uma das autoridades espirituais destacadas de Teerã. Ele aconselhou-a a escrever a Khomeini. A resposta foi negativa: segundo Khomeini, a mudança de sexo era permitida apenas para os khuntha. Na mesma época, Maryam tentou também recorrer a Farah Pahlavi, a ex-rainha do Irã, mas não obteve ajuda.

Após a revolução, Maryam relatou que foi obrigada a abandonar as roupas femininas, forçada a tomar hormônios para parecer “masculina” e demitida do emprego. Durante a guerra Irã-Iraque, trabalhou voluntariamente como enfermeira perto da linha de frente.

Mais tarde, Maryam procurou Ahmad Jannati, um dos influentes conservadores do novo regime. Contou-lhe sua situação e pediu tolerância para com as pessoas transgênero. Ele novamente aconselhou que escrevesse a Khomeini. A segunda carta também não deu resultado. Então, Maryam concluiu que seu caso simplesmente não havia sido compreendido e tentou explicar tudo pessoalmente: era uma mulher transgênero “presa” em um corpo masculino.

Foram necessários oito anos para conseguir uma audiência pessoal. Compareceu ao encontro vestida com terno masculino, uma cópia do Alcorão nas mãos e os sapatos pendurados no pescoço. Os guardas se atiraram sobre ela e começaram a espancá-la. O irmão de Khomeini viu a cena: deteve-os e conduziu Maryam à sala de estar da casa do aiatolá.

Khomeini ouviu Maryam, consultou três médicos e, após cerca de meia hora, pronunciou sua fatwa. Nela declarava que Maryam e outros muçulmanos transexuais podiam se submeter a uma operação de mudança de sexo. Quando ela perguntou se isso era admissível do ponto de vista do Islã, ele respondeu:

Não há nenhum impedimento islâmico para a operação de mudança de sexo, se aprovada por um médico confiável.

Logo em seguida, Maryam recebeu e vestiu um chador (véu feminino que cobre todo o corpo), embora a operação ainda não houvesse sido realizada.

A fatwa de 1986 foi formulada da seguinte forma:

Em nome de Deus. A operação de mudança de sexo não é proibida pela xaria se for recomendada por médicos confiáveis. Inshallah vocês estarão em segurança, e espero que as pessoas que vocês mencionaram cuidem de sua situação.

A própria Maryam só pôde realizar a cirurgia em 1997. Sua persistência mudou significativamente a situação das pessoas transgênero no Irã e contribuiu para que o país se tornasse um dos mais conhecidos no mundo pelo número dessas operações. Posteriormente, fundou uma organização que prestava consultoria e assistência a pessoas transgênero. Em 2012, Maryam faleceu de um infarto. Tinha cerca de sessenta anos.

O que o direito islâmico diz sobre a mudança de sexo

A xaria, isto é, o direito islâmico, baseia-se no Alcorão, na Suna, no consenso dos sábios e no raciocínio. Porém, essas bases por si só não constituem um corpo de normas acabado e imutável. As normas surgem por meio da interpretação, aplicação e prática jurídica. Por isso, o direito islâmico se constituiu historicamente a partir da leitura das fontes e de decisões jurídicas concretas.

Após a morte do profeta Maomé, a autoridade religiosa passou gradualmente para os sábios. Eles respondiam a questões que durante a vida do Profeta eram resolvidas de outra forma. Assim se formou o fiqh — a jurisprudência islâmica — que transforma as prescrições religiosas em normas da vida jurídica. Nesse sistema, o jurista extrai decisões das fontes por meio do ijtihad, ou seja, o raciocínio jurídico independente.

Na tradição xiita, um grande aiatolá emite, por meio do fiqh, opiniões vinculantes para seus seguidores — as fatwas. No Irã, a fatwa também tem valor jurídico. O artigo 167 da Constituição prevê que, na ausência de norma pertinente na legislação secular, o juiz deve recorrer às fontes islâmicas e às fatwas autorizadas.

A transexualidade não é discutida nas fontes islâmicas clássicas, e antes de Khomeini não existiam fatwas específicas sobre mudança de sexo para pessoas trans. Os juristas tiveram, portanto, de desenvolver novas posições. Foi exatamente isso que Khomeini fez. Porém, sua fatwa autoriza a cirurgia sem estabelecer um status jurídico abrangente para as pessoas trans.

Entre os juristas islâmicos não há consenso nessa questão. Eles interpretam as fontes de maneiras diferentes e se apoiam em argumentos distintos. No Irã, há muitos sábios que se opõem a essas operações, mas a fatwa de Khomeini permaneceu como a principal e praticamente relevante.

Assim, o aiatolá Seyyed Yousef Madani Tabrizi, em um tratado de 1989, classificou as operações de mudança de sexo como ilegais e não permitidas pela xaria. Apresentou dois argumentos. Primeiro: o ser humano não deve alterar a criação de Deus. Segundo: danificar órgãos vitais é inadmissível e ultrapassa os limites do conhecimento humano.

O aiatolá Seyyed Mohammad Mousavi Bojnourdi, por outro lado, considerava que a mudança de sexo não constitui interferência na criação de Deus. Caso contrário, ações ordinárias também teriam de ser proibidas, uma vez que os seres humanos mudam constantemente o mundo ao seu redor. Em sua opinião, a cirurgia não atinge a essência humana, mas modifica apenas características externas. Em apoio a essa posição, invocava também o princípio da permissibilidade no fiqh: se não há proibição direta no Alcorão ou nos hadices, a ação é considerada permitida, ou seja, halal.

Um argumento adicional de Bojnourdi derivava do princípio do taslit — o direito da pessoa de dispor de seus bens e de seu próprio corpo. Se uma pessoa tem autoridade sobre si mesma, pode fazer consigo o que é, em princípio, permitido. Disso decorria a conclusão de que a mudança de sexo pertence à categoria dos atos lícitos.

O hojatoleslam Mohammad Mehdi Kariminia, frequentemente descrito como o clérigo mais favorável às pessoas trans no Irã, trabalha com esse tema há muitos anos. Ele considera que essas pessoas não apresentam patologia física, mas sofrem grave sofrimento psicológico, e por isso vê a cirurgia como tratamento médico. Vincula a permissão a duas condições: para o muçulmano deve existir uma necessidade extrema, e essa necessidade deve ser real, não inventada. Ao mesmo tempo, se as pessoas transexuais podem viver sem cometer atos considerados pecaminosos, a cirurgia e as mudanças corporais não são para elas obrigatórias.

Na prática, nunca se estabeleceu um mecanismo unificado de aplicação da fatwa de Khomeini em todo o país. Em Teerã, os juízes são sensivelmente mais abertos e o procedimento costuma transcorrer sem grandes obstáculos. Em cidades como Ardabil, a fatwa pode não ser considerada vinculante, de modo que muitas pessoas são obrigadas a ir à capital. Por isso, em algumas regiões do Irã, tais operações praticamente não são realizadas.

Como o Estado regula a mudança de sexo

A fatwa religiosa de Khomeini nunca se tornou uma norma jurídica plena. De modo geral, a legislação iraniana quase não define nem o status jurídico das operações de mudança de sexo nem a transexualidade como categoria jurídica autônoma. As exceções dizem respeito principalmente aos procedimentos práticos da transição e à regulamentação administrativa, sobretudo no sistema do serviço militar obrigatório.

As pessoas transexuais são dispensadas do serviço militar. Uma emenda de 2001 ao Regulamento do Serviço Militar sobre dispensas por razões médicas estabelecia: “o distúrbio de comportamento (desequilíbrio psicológico) e os maus temperamentos são inaceitáveis segundo os princípios militares. Isso inclui os desvios morais e sexuais, como o ’transexualismo’, o que leva à dispensa permanente do serviço militar.” Aqui o Estado emprega o termo “transexualidade” como categoria médica, não jurídica.

Em 2007, o Ministério da Saúde do Irã exigiu que os órgãos de recrutamento substituíssem a formulação “problema psicológico” por “distúrbio endócrino”. Em seguida, uma emenda à Lei do Serviço Militar de 2011 passou a dispensar as pessoas trans com base em “distúrbio endócrino”. Contudo, segundo pesquisas, na prática essa norma nunca entrou em vigor: as pessoas trans continuam recebendo carteiras de dispensa com a anotação de distúrbio psicológico.

Outros atos jurídicos abordam a mudança de sexo quase exclusivamente em termos procedimentais. Uma emenda de 1985 à Lei de Registro Civil, artigo 20, parágrafo 14, estabelece: “a pessoa que mudou de sexo pode legalmente alterar seu nome e sexo na certidão de nascimento por decisão judicial.” Uma emenda de 2011 ao Projeto de Lei de Direito de Família, artigo 4, parágrafo 18, estabelece: “o tribunal de família está autorizado como órgão judicial a examinar questões relacionadas à mudança de sexo.”

Ambas as disposições reconhecem o fato da mudança de sexo, mas não descrevem o status jurídico das pessoas transexuais nem consagram seus direitos como objeto autônomo de regulação. A lei praticamente não define a situação das pessoas trans antes nem depois da operação. Guarda de filhos, herança, reprodução e outras questões fundamentais permanecem fora do marco jurídico. Isso se deve em parte ao fato de que o direito não define a transexualidade: qualquer tentativa nesse sentido poderia questionar as premissas básicas do sistema jurídico heteronormativo.

Como resultado, o direito iraniano trata a transexualidade em grande medida como questão de classificação médica e registro administrativo, e não como objeto autônomo de regulação jurídica.

A situação das pessoas trans no Irã

Muitas pessoas transexuais iranianas discordam da ideia de que são “doentes” e não aceitam a noção de um distúrbio médico inato. Ao mesmo tempo, geralmente não questionam a lógica da medicalização, pois esse é o único mecanismo funcional de reconhecimento por parte do direito, da família e da sociedade.

Nesse sistema, os cirurgiões desempenham papel importante. Ao discutir com os familiares a possibilidade da operação, apoiam-se não em argumentos religiosos, mas médicos. É precisamente esse tipo de argumentação que frequentemente convence as famílias a aceitarem a operação para seus filhos adultos.

A situação das pessoas trans no Irã, porém, permanece difícil. As cirurgias são caras, embora o Estado as financie parcialmente, e as famílias muitas vezes se recusam a ajudar. Após a operação, as pessoas perdem o emprego, vivem na miséria e ficam sem moradia. Algumas são praticamente empurradas para o trabalho sexual por pequenas quantias, especialmente as mulheres transexuais.

Muitas procuram não revelar que são trans ou que passaram por mudança de sexo. Após a revelação, segundo elas, as pessoas ao redor reagem com medo ou com violência sexual. O sistema jurídico não reconhece a transexualidade como categoria autônoma e praticamente não protege os direitos dessas pessoas. Isso consolida sua posição marginal e subordinada na sociedade.

Dentro da própria comunidade também se formam hierarquias. A expressão “trans de verdade” é amplamente difundida entre homens trans: com ela designam aqueles que, a seu ver, encarnaram a identidade trans na forma “correta”.

A julgar pelas entrevistas com pessoas trans, na sociedade iraniana — inclusive entre parte dos homens trans — é difundida a ideia de que as mulheres trans “não são de verdade”. Elas são, por exemplo, equiparadas a homens homossexuais e acusadas de buscar a prostituição.

A ordem patriarcal das relações de gênero, sustentada pelo direito e pelas práticas cotidianas, cria uma situação na qual as pessoas trans podem usar a homofobia como forma de distanciamento e legitimação de seu próprio status. Com isso, reproduzem o sexismo e reforçam as normas patriarcais. Por isso, parte dos homens trans demonstra atitude negativa em relação às pessoas homossexuais e classifica a homossexualidade como doença mental.

Como funciona o procedimento de mudança de sexo

No Irã, a transexualidade é descrita por meio do diagnóstico de “transtorno de identidade de gênero”. Entende-se por isso um estado no qual a pessoa não aceita seu gênero e sente repulsa pela própria estrutura fisiológica. Para esses casos, utiliza-se também o conceito de disforia de gênero: refere-se a uma pessoa que não aceita seu gênero e não se encaixa nos papéis atribuídos com base no sexo biológico.

Se a ajuda não cirúrgica é considerada insuficiente, propõe-se a operação como “tratamento”. O Irã é composto por 31 províncias, e as questões jurídicas e médicas relacionadas à disforia de gênero podem ser tratadas em qualquer uma delas. Em 2010, a Organização de Medicina Legal do Irã (LMO) elaborou um protocolo diagnóstico obrigatório para todas as clínicas. Desde então, toda pessoa com disforia de gênero deve cumprir o procedimento prescrito antes de ter direito ao tratamento.

Esse procedimento inclui mais de dez sessões de observação psiquiátrica. Nessa fase, a pessoa é autorizada a usar roupas tradicionalmente associadas ao outro sexo. Se os especialistas confirmam o diagnóstico, o Tribunal Administrativo vinculado ao Ministério da Justiça emite um certificado para a operação de mudança de sexo. Após a cirurgia, a pessoa pode recorrer ao tribunal de família para alterar legalmente seu nome e gênero.

Se os psiquiatras diagnosticam homossexualidade no solicitante, este é considerado doente mental e encaminhado a outro departamento para psicoterapia adicional.

Mesmo um diagnóstico confirmado não basta para que a pessoa seja reconhecida como candidata adequada à cirurgia. Além do parecer médico, é preciso ter atingido a maioridade, completado 12 meses de terapia hormonal e vivido no papel do gênero oposto por um ano.

Ao mesmo tempo, segundo a fatwa do aiatolá, uma pessoa que recebeu o diagnóstico e o certificado pode viver como pessoa trans sem cirurgia, desde que não cometa “atos pecaminosos”. Isso se refere a relações entre pessoas do mesmo sexo, que são criminalizadas por lei. Por exemplo, um homem trans antes da operação não pode ter relações sexuais com uma pessoa de corpo feminino. É importante também notar que a definição jurídica do sexo no Irã se baseia nos órgãos genitais.

O que se sabe sobre o número de operações

Os dados disponíveis indicam um número significativo de pessoas transgênero no Irã, mas as estimativas exatas variam consideravelmente conforme a fonte. Segundo a agência ISNA, desde 1987 foram registradas 2.054 pessoas transgênero no sistema da Organização de Medicina Legal do Irã (LMO). Em 2013, o vice-chefe da filial da LMO em Teerã informou haver cerca de 60 novos casos por ano; aproximadamente 40 deles obtinham autorização para a operação anualmente.

Estudos independentes fornecem números comparáveis. Em um estudo de 2022, foram analisados os registros da LMO para o período 2012–2017. Os autores identificaram 839 solicitações, ou seja, uma média de cerca de 168 casos por ano em todo o país. Com base nesses cálculos, a prevalência da disforia de gênero foi estimada em 1,46 por 100.000 habitantes.

Prevalência por província iraniana de pessoas com diagnóstico de disforia de gênero que procuraram a Organização de Medicina Legal (LMO) para obter autorização de mudança de sexo. Os pontos indicam os escritórios da LMO.
Prevalência por província iraniana de pessoas com diagnóstico de disforia de gênero que procuraram a Organização de Medicina Legal (LMO) para obter autorização de mudança de sexo. Os pontos indicam os escritórios da LMO.

As solicitações abrangeram a maior parte do país. Entre 2012 e 2017, pelo menos um caso de disforia de gênero foi registrado em 25 das 31 províncias. Teerã concentrou 32,4% das solicitações, seguida pelo Grande Corasão com 13%, Fars com 12,2% e Isfahan com 8,6%.

Na amostra de 2012–2017, as transições mulher→homem representavam cerca de 67%, e as transições homem→mulher, 33%. Em outras palavras, os casos mulher→homem foram registrados aproximadamente o dobro de vezes. Os pesquisadores observam que essa distribuição difere do padrão descrito para muitos países ocidentais. Uma proporção semelhante é visível em uma amostra anterior da província de Fars: entre 44 pessoas no período 2005–2010, 59% correspondiam a transições mulher→homem e 41% a transições homem→mulher.

Essa proporção dificilmente se concilia com a afirmação de que homens homossexuais no Irã são massivamente empurrados para operações de mudança de sexo. Se tal prática fosse de fato generalizada, a proporção de transições homem→mulher deveria ser sensivelmente maior. Nesse caso, um grupo significativo de homens homossexuais que passaram por correção cirúrgica do sexo se somaria ao número de pessoas com disforia de gênero designadas como homens ao nascer.

Os pesquisadores atribuem essa distribuição à estrutura do sistema patriarcal de gênero. A perda do papel masculino acarreta um custo social mais alto do que o abandono do feminino. A feminilidade masculina é mais fortemente estigmatizada e percebida como uma desonra particular. A rejeição da posição masculina prescrita é interpretada como subversão do status. Isso amplifica os riscos sociais para as mulheres trans e torna sua situação mais vulnerável. Além disso, as mulheres trans são sistematicamente identificadas com a homossexualidade e a prostituição. Esses rótulos intensificam o estigma e tornam a transição homem→mulher socialmente mais perigosa.

A transição mulher→homem, por outro lado, parece mais compreensível dentro do paradigma heteronormativo. Os homens transgênero são mais frequentemente descritos como pessoas que buscam família, emprego e estabilidade, e não como ameaça à moral pública. Apesar do estigma persistente, essa imagem se ajusta mais facilmente aos papéis sociais esperados.

Nos últimos anos, também se tem relatado um aumento no número de operações em conexão com o turismo médico. Em uma avaliação do Ministério do Interior do Reino Unido de 2022, afirma-se que cerca de 4.000 operações de mudança de sexo são realizadas no Irã anualmente; por essa razão, o país é frequentemente chamado de segundo no mundo em volume de tais operações, atrás da Tailândia. Uma estimativa semelhante foi publicada anteriormente pelo The Guardian, que também colocou o Irã em segundo lugar mundial em número de operações.

Referências e fontes
  • Saeidzadeh, Z. “Transsexuality in Contemporary Iran: Legal and Social Misrecognition.” Feminist Legal Studies. 2016.
  • Talaei, A., et al. “The Epidemiology of Gender Dysphoria in Iran: The First Nationwide Study.” Archives of Sexual Behavior. 2022.
  • Alipour, M. “A Case Study of Ayatollah Khomeini’s and Sheikh Tantawi’s Fatwas on Sex-Reassignment Surgery.” Islamic Studies. 2017.
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