Supremo Tribunal Administrativo da Polónia ordena reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados noutros países da UE
A 20 de março, o Supremo Tribunal Administrativo da Polónia (Naczelny Sąd Administracyjny) decidiu que o país deve reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo legalmente celebrados noutros Estados-membros da União Europeia. O tribunal ordenou ao registo civil de Varsóvia a inscrição do certificado de casamento de dois homens casados em Berlim em 2018.
O caso dizia respeito a um casal polaco: um dos cônjuges tem nacionalidade polaca, o outro tem dupla nacionalidade — polaca e alemã. Após o casamento na Alemanha, tentaram registar a união na Polónia, mas foram recusados. Em 2019, o casal intentou uma ação nos tribunais polacos e o Supremo Tribunal Administrativo remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.
Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu a favor do casal , considerando que a recusa da Polónia violava o direito à livre circulação e a proibição de discriminação em razão do sexo e da orientação sexual. O tribunal salientou que a Diretiva 2004/38/CE garante ao cônjuge o direito de acompanhar um cidadão da UE independentemente do sexo.
O Supremo Tribunal Administrativo concluiu que o artigo 18.º da Constituição polaca, que define o casamento como a união entre um homem e uma mulher, não constitui um obstáculo absoluto ao reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados noutros Estados da UE. Na opinião do tribunal, a transcrição de tal registo não ameaça a identidade nacional nem viola os princípios fundamentais da ordem jurídica do país.
«A decisão de hoje do Supremo Tribunal Administrativo demonstra claramente que a Polónia, enquanto membro da União Europeia, deve cumprir a legislação comunitária», declarou Przemek Walas, responsável pela área de advocacy na Campanha contra a Homofobia (Kampania Przeciw Homofobii). «O Supremo Tribunal Administrativo apoiou com razão a interpretação do tribunal de Luxemburgo e indicou que a única forma de aplicar esta decisão é permitir a transcrição de um certificado de casamento estrangeiro.»
«Esta decisão é um passo significativo rumo à igualdade no casamento, mas sem dúvida insuficiente», acrescentou Walas.
Irlanda, Portugal, Espanha, França, Luxemburgo, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Dinamarca, Áustria, Eslovénia, Malta, Grécia, Suécia, Finlândia e Estónia são os 16 países da UE que concederam plenos direitos matrimoniais a casais do mesmo sexo. A Polónia, a par da Roménia, da Bulgária e da Eslováquia, continua entre os Estados da UE onde os casais do mesmo sexo não são reconhecidos por lei.