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Na Eslováquia, dois casais do mesmo sexo processam o Estado após recusa em reconhecer casamentos realizados na Áustria

Ivan Novotný (à esquerda) e Metod Špaček, que contestam na justiça a recusa das autoridades eslovacas em reconhecer o seu casamento. Foto: Rob Cameron / The Guardian
Ivan Novotný (à esquerda) e Metod Špaček, que contestam na justiça a recusa das autoridades eslovacas em reconhecer o seu casamento. Foto: Rob Cameron / The Guardian

Em outubro de 2026, dois casais do mesmo sexo na Eslováquia interpuseram ações judiciais contra autoridades estatais, contestando a recusa do governo em transcrever para os registos civis nacionais os seus casamentos celebrados legalmente na vizinha Áustria. Os requerentes reivindicam o reconhecimento jurídico do seu estado civil com base num acórdão histórico do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que obriga os Estados-membros da UE a reconhecerem uniões formalizadas legalmente noutros países do bloco para assegurar a livre circulação de pessoas.

Os queixosos incluem os juristas e antigos diplomatas eslovacos Ivan Novotný e Metod Špaček, casados na Áustria em 2020, bem como o apresentador da rádio pública eslovaca STVR Marián Žáry Kukelka e o seu marido Ondrej, que celebraram o matrimónio em 2023 na localidade fronteiriça austríaca de Hainburg an der Donau. Os casais destacam que o objetivo das ações não é alterar a legislação matrimonial interna da Eslováquia nem forçar a introdução do casamento entre pessoas do mesmo sexo a nível nacional. A sua pretensão cinge-se à inscrição no Registo Especial (Osobitná matrika) — a conservatória centralizada do Ministério do Interior eslovaco responsável por assentar os atos de registo civil de cidadãos nacionais ocorridos no estrangeiro. Segundo os cônjuges, a ausência de reconhecimento formal priva-os de proteções legais elementares respeitantes a decisões médicas, sucessão patrimonial e emissão de documentos de identificação, incluindo a adoção de um apelido comum de casados.

De acordo com o jornal britânico The Guardian, a argumentação jurídica apoia-se no acórdão do TJUE de novembro de 2025 relativo ao caso polaco «Cupriak-Trojan e Trojan contra o Governador da Mazóvia» (Cupriak-Trojan and Trojan v Wojewoda Mazowiecki). A mais alta instância judicial da UE determinou que as autoridades nacionais não podem negar efeitos ao estado civil licitamente constituído noutro Estado-membro quando os cidadãos tenham exercido a liberdade de circulação e estabelecido vida familiar nesse contexto. Embora a decisão não force os países conservadores a legislar o casamento igualitário a nível interno, exige a existência de um mecanismo efetivo e não discriminatório para reconhecer o estatuto validamente adquirido noutros Estados da União.

O Ministério do Interior da Eslováquia, tutelado pelo ministro Matúš Šutaj Eštok, rejeitou os pedidos evocando a Constituição do país, cujo articulado define desde 2014 o casamento estritamente como a união entre um homem e uma mulher. O ministério afirmou que os órgãos da administração pública estão estritamente vinculados ao direito nacional e não podem substituir o poder legislativo. Foi igualmente sublinhado que o dever de respeitar a livre circulação na UE não impõe a obrigação de registar a relação como casamento no plano interno. O primeiro-ministro eslovaco, Robert Fico, manifestou repetidamente oposição às decisões das instâncias judiciais europeias sobre matéria familiar, anunciando regulamentos governamentais para travar o reconhecimento deste tipo de uniões externas no país.

A Eslováquia não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem parcerias civis registadas. Desde a emenda constitucional de 2014 que restringiu a definição de casamento a uniões heterossexuais, sucessivos projetos legislativos de parceria civil foram chumbados pelo Conselho Nacional. Casais do mesmo sexo têm apenas direitos bastante limitados como unidos de facto.

Anteriormente, a Urania noticiou em agosto de 2026 que o Ministério do Interior eslovaco tinha recusado formalmente o reconhecimento do casamento austríaco de Ivan Novotný e Metod Špaček, apesar de advertências da Procuradoria-Geral sobre prazos processuais e de chamadas de atenção da Comissão Europeia quanto à primazia do direito comunitário. O órgão de informação tem igualmente acompanhado litígios semelhantes na Europa Central, incluindo as decisões dos tribunais e do governo da Polónia para reconhecer casamentos de cidadãos celebrados noutros países da UE.

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